Júri absolve policial militar acusado de associação criminosa durante guerra do tráfico em Marília

Cabo Rubens Rogério de Oliveira respondia desde 2012 por associação criminosa; jurados entenderam que diálogos interceptados retratavam atividade de inteligência policial

Júri absolve policial militar acusado de associação criminosa durante guerra do tráfico em Marília

O cabo da Polícia Militar Rubens Rogério de Oliveira (segundo da foto) foi absolvido pelo Tribunal do Júri durante sessão realizada no dia 26 de julho de 2026, na Comarca de Presidente Prudente. O policial respondia por associação criminosa em um processo relacionado à guerra entre facções que atingiu Marília em 2011.

Antes da decisão do Tribunal do Júri, Rubens já havia sido absolvido pela Justiça Militar. A denúncia contra o policial foi oferecida em 2012 e imputava a ele o antigo artigo 288 do Código Penal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 8.072/1990.

Rubens não respondia pelos homicídios, tráfico de drogas ou crimes relacionados a armas atribuídos aos demais réus do processo. Segundo a defesa, ele foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri em razão da conexão do caso com os demais fatos investigados.

O processo, de nº 0016743-38.2014.8.26.0344, teve origem na 1ª Vara Criminal de Marília.

Diálogos interceptados

A acusação apresentou como principal elemento quatro diálogos telefônicos interceptados entre os dias 29 de outubro e 11 de novembro de 2011.

De acordo com a defesa, em nenhum dos diálogos o policial conversava diretamente com líderes da organização criminosa. Também não houve apreensão de dinheiro, armas ou drogas em poder de Rubens, nem indicação de vantagem financeira, função dentro da organização ou outro elemento que demonstrasse adesão a uma atividade criminosa.

A tese apresentada aos jurados foi de que as conversas faziam parte do trabalho de inteligência realizado pelo policial junto a uma fonte.

Segundo a defesa, o contato com informantes é uma ferramenta utilizada pelas forças de segurança para obter informações antecipadas sobre movimentações criminosas, como transporte de drogas e armas, localização de suspeitos e chegada de integrantes de grupos criminosos de outras cidades.

Informações teriam resultado em apreensões

Ainda conforme os elementos apresentados pela defesa, informações repassadas por Rubens contribuíram para a apreensão de armas de fogo em Marília e permitiram que a Polícia Militar se antecipasse à entrada de veículos provenientes de outras regiões, em meio à disputa entre grupos criminosos que ocorria na cidade.

As informações, segundo a defesa, eram repassadas à cadeia de comando da corporação, inicialmente ao tenente responsável e, por intermédio dele, ao capitão.

A argumentação sustentou que os contatos registrados nas interceptações não representavam participação em organização criminosa, mas faziam parte da atividade de inteligência desenvolvida pelo policial no combate ao tráfico.

Defesa

A defesa de Rubens foi realizada pelo advogado da Associação de Cabos e Soldados, Cláudio José Palma Sanchez, pela advogada Giselle Anne Netto de Carvalho Sanchez e sua equipe.

Durante o julgamento, os defensores sustentaram a legitimidade da atividade de inteligência policial e a ausência de provas capazes de demonstrar vínculo do cabo com uma associação criminosa.

O policial recebeu apoio institucional da Associação de Cabos e Soldados durante todas as fases do processo. O presidente da Regional 10 – Marília, José Carlos Albuquerque, e sua diretoria acompanharam o caso, com o apoio do presidente da Diretoria Executiva da entidade, Milton Vieira.

Segundo a entidade, mesmo diante da repercussão dos crimes atribuídos aos demais envolvidos, a Associação manteve o entendimento de que Rubens era inocente e garantiu assistência jurídica durante a tramitação do processo.

Com a decisão do Tribunal do Júri, o policial foi absolvido da acusação de associação criminosa, encerrando, em primeiro grau, uma ação que se prolongou por quase 15 anos.